Formulários para embarques de menores de idade
Válidos para embarques Nacionais e Internacionais

- Viagem Internacional: Clique aqui para baixar o Formulário de Autorização de Viagem Internacional.
- Viagem Nacional: Clique aqui para baixar o Formulário de Autorização de Viagem Nacional para Menor de 16 Anos Acompanhado – Autorizado Por Ambos Responsáveis.
- Viagem Nacional: Clique aqui para baixar o Formulário de Autorização de Viagem Nacional Para Menor de 16 Anos Acompanhado – Autorizado Por Um Responsável.
Para mais informações leia as informações abaixo.
Menor desacompanhado dos responsáveis legais em viagem internacional
Brasileiros menores de 18 anos desacompanhados de, ao menos, um dos genitores deverão portar autorização para realizar viagem para o exterior. A exigência aplica-se também para crianças ou adolescentes brasileiros com múltiplas nacionalidades.
A autorização poderá ser incluída no passaporte do menor, no momento da emissão ou renovação do passaporte, ou em documento avulso. No caso de inscrição no passaporte, o prazo de validade da autorização será o mesmo do próprio documento de viagem. Autorizações avulsas deverão indicar prazo de validade; caso não indicado, será válida por dois anos.
A Autorização de Viagem de Menor para o Exterior deve ser preenchida e assinada por ambos os pais, permitindo que o menor viaje acompanhado por apenas um dos genitores, por terceiros ou sob a supervisão de uma companhia aérea ou marítima. As assinaturas dos responsáveis deverão ter firma reconhecida em cartório.
Ambos os pais devem assinar a Autorização de Viagem de Menor para o Exterior, mesmo que apenas um deles detenha a guarda do menor. Caso um dos pais não concorde em assinar a autorização, a questão deve ser resolvida judicialmente.
O formulário de Autorização de Viagem de Menor para o Exterior deve ser apresentado ao oficial de controle de imigração no aeroporto, porto ou posto de fronteira. A Polícia Federal exige que o documento seja apresentado em duas vias originais, sendo que cada conjunto de formulários é válido apenas para uma viagem.
É importante destacar que a Autorização de Viagem de Menor para o Exterior é distinta da Autorização de Emissão de Passaporte para Menor, sendo necessárias duas autorizações separadas.
A autorização de viagem será dispensada quando o menor de 16 anos apresentar passaporte válido com autorização expressa para viajar desacompanhado para o exterior.
Atenção: se o prazo de validade não for especificado no formulário, a autorização será válida por dois anos.
Legislação relevante: Resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça, de 26/05/2011
Menor desacompanhado dos responsáveis legais em viagem nacional
⮕ Crianças brasileiras até 12 anos incompletos (voos domésticos)
Acompanhadas dos avós ou parentes maiores de 18 anos, até terceiro grau (irmãos e tios)
- Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
- Documento que comprove o parentesco.
Desacompanhadas ou acompanhadas com pessoa maior de 18 anos autorizada pelos pais ou responsáveis
- Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
- Autorização de viagem (Judicial ou Extrajudicial, neste último caso, feita por escrito pelo pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida em cartório). Pode ser utilizada também a Autorização Eletrônica de Viagem.
⮕ Adolescentes brasileiros entre 12 e 15 anos (voos domésticos)
Acompanhados dos avós ou parentes maiores de 18 anos, até terceiro grau (irmãos e tios)
- Documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
- Documento que comprove o parentesco.
Desacompanhados ou acompanhados com pessoa maior de 18 anos autorizada pelos pais ou responsáveis
- Documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
- Autorização de viagem (Judicial ou Extrajudicial, neste último caso, feita por escrito pelo pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida em cartório). Pode ser utilizada também a Autorização Eletrônica de Viagem.
Adolescentes a partir de 16 anos não necessitam de autorização para viajar dentro do Brasil.
É importante saber:
A carteira de estudante não é um documento de identificação aceito para o embarque do menor. É importante verificar a regra de cada cia aérea, algumas não transportam menores em voos que façam conexão, ou que tenha troca entre empresas parceiras durante uma conexão, outras não transportam menores de 8 anos desacompanhados de um adulto nem pagando a taxa de acompanhamento por um funcionário. Clientes da VYNS Turismo podem sempre nos consultar caso tenham dúvidas sobre a documentação de embarque.
